TJMG 0065197-11.2013.8.13.0000
CIVILAGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO - RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA - AUSÊNCIA DE DESVANTAGEM AO CONSUMIDOR - COMPETÊNCIA RELATIVA - IMPOSSIBILIDADE DE DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. - A conclusão sobre ser a competência, nas ações de consumo, considerada questão de ordem pública, permitindo sua declinação de ofício, é admitida apenas quando tal decisão vier em benefício do consumidor, atendendo-se às disposições dos artigos 6º, VIII, e 101, I, ambos do CDC, como quando o fornecedor, invocando cláusula de eleição de foro, ajuizar a demanda em local que é desvantajoso para o consumidor. V. V. A competência do foro do domicílio do consumidor é absoluta e, portanto, pode o Magistrado declinar de ofício, contudo, pode o consumidor renunciar ao seu foro privilegiado e optar pela regra geral de competência, demandando na sede do fornecedor, hipótese em que não pode o magistrado declinar de ofício da competência para a comarca do domicílio do consumidor. Entretanto, propor ação em domicílio completamente estranho à lide, sem que haja qualquer fundamento legal, contratual ou fático, caracteriza ofensa ao princípio do juízo natural. Recurso não provido. (Des. Estevão Lucchesi)