Decisão · TJMG

TJMG 0064364-90.2013.8.13.0000

Rel. Newton Teixeira Carvalho13ª Câmara Cíveljulgado em 2013-10-24publicado em 2013-11-01
CONSUMIDOR
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE. - O Superior Tribunal de Justiça, por sua Segunda Seção (terceira e quarta turmas), acabou por pacificar referido tema, seja para chancelar a possibilidade de o magistrado declarar, ex officio, a incompetência relativa em matéria de escolha do foro pelo consumidor, seja para limitar o espectro volitivo do consumidor no tocante ao local da distribuição da ação, permitindo o ajuizamento apenas em seu domicílio (art. 101, I, do CDC) ou junto ao do réu (art. 94 do CPC) V.V: AGRAVO DE INSTRUMENTO - COMPETÊNCIA RELATIVA DECLINADA EX OFFICIO - IMPOSSIBILIDADE -SÚMULA Nº 33, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ESCOLHA DO FORO - PRERROGATIVA DO CONSUMIDOR - INTELIGÊNCIA ART. 6º, VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. A competência relativa não pode ser declinada de ofício, conforme Súmula nº 33 do Superior Tribunal de Justiça. O artigo 6º, VIII, do código do Consumidor prescreve, dentre os direitos básicos do consumidor, a facilitação da defesa de seus direitos, o que inclui a escolha do foro, inclusive, com a possibilidade deste renunciar o foro de seu domicílio, se entender facilitar sua defesa.
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