Decisão · TJMG

TJMG 0107576-64.2013.8.13.0000

Rel. Evandro Lopes Da Costa Teixeira17ª Câmara Cíveljulgado em 2013-04-25publicado em 2013-05-14
CIVIL
EMENTA: CONFLLITO DE COMPETÊNCIA - CONSUMIDOR - AJUIZAMENTO DE AÇÃO EM COMARCA DIVERSA DA DO SEU DOMICÍLIO MAS DO DOMICÍLIO ONDE SE ACHA A AGÊNCIA OU SUCURSAL, QUANTO ÀS OBRIGAÇÕES QUE ELA CONTRAIU - A facilitação da defesa dos direitos do consumidor, que é o fim da norma do art. 101 do CDC, não permite que este escolha, aleatoriamente, um foro diverso do de seu domicílio ou do domicílio do réu para o ajuizamento da ação. - Pode o consumidor deixar de ajuizar a ação na comarca de seu domicílio, optando para fazê-lo na comarca onde se acha a agência ou sucursal, quanto às obrigações que ela contraiu. V.V.: EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - RELAÇÃO DE CONSUMO - PREVALÊNCIA DO FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR - OPÇÃO ALEATÓRIA DE FORO - NÃO CABIMENTO - CONFLITO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. - Se o consumidor figura como autor na ação que envolve relação de consumo, deve ser observado o foro do seu domicílio ainda que por decisão de ofício, por se tratar de competência absoluta. - O consumidor não pode fazer opção aleatória de foro, mas, sim, e eventualmente, apenas para o lugar da sede da ré, ora agravada. -Conflito Negativo de Competência não acolhido.
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