TJMG 0825619-08.2013.8.13.0000
CONSUMIDOREMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - OPÇÃO DO CONSUMIDOR PELO FORO DA SEDE DO FORNECEDOR - POSSIBILIDADE - FACILITAÇÃO DA DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR.
- O Código de Defesa do Consumidor autoriza o ajuizamento da demanda que verse sobre relação de consumo no domicílio consumidor. Contudo, nada impede que o consumidor, na qualidade de autor da ação, renuncie a tal prerrogativa e proponha a demanda na sede da empresa ré, observando a regra geral prevista no Código de Processo Civil.
Recurso provido.