Decisão · TJMG

TJMG 0825619-08.2013.8.13.0000

Rel. Nilo Nivio Lacerda12ª Câmara Cíveljulgado em 2014-01-29publicado em 2014-02-06
CONSUMIDOR
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - OPÇÃO DO CONSUMIDOR PELO FORO DA SEDE DO FORNECEDOR - POSSIBILIDADE - FACILITAÇÃO DA DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR. - O Código de Defesa do Consumidor autoriza o ajuizamento da demanda que verse sobre relação de consumo no domicílio consumidor. Contudo, nada impede que o consumidor, na qualidade de autor da ação, renuncie a tal prerrogativa e proponha a demanda na sede da empresa ré, observando a regra geral prevista no Código de Processo Civil. Recurso provido.
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