Decisão · TJMG

TJMG 9665004-86.2008.8.13.0024

Rel. Guilherme Luciano Baeta Nunes18ª Câmara Cíveljulgado em 2008-04-01publicado em 2008-04-16
CONSUMIDOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONSUMIDORES - LITISCONSÓRCIO ATIVO - DOMICÍLIOS DIVERSOS - ASSOCIAÇÃO - REPRESENTATIVIDADE - COMPETÊNCIA. Se os consumidores, que propuseram a ação em litisconsórcio ativo, possuem residências em cidades e Estados diferentes, melhor que o feito prossiga seu curso na Comarca onde tem sede a associação que os representa, devendo, no caso, ser prestigiados os princípios da representatividade das associações (art. 5º, XXI, da CFR/88) e da facilitação da defesa dos consumidores em juízo (art. 6º, VIII, do CDC).
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