Decisão · TJMG

TJMG 1741118-08.2008.8.13.0024

Rel. Jose Geraldo Saldanha Da Fonseca12ª Câmara Cíveljulgado em 2008-10-15publicado em 2008-10-27
CIVIL
AGRAVO - REVISÃO DE CONTRATO - RELAÇÃO DE CONSUMO - ASSOCIAÇÃO REPRESENTANTE - FORO COMPETENTE. Ao consumidor que vem a juízo requerer a revisão de contrato cabe observar o foro de seu domicílio e não o da associação representante. A esta cabe estruturar-se para representar os consumidores associados, nos seus respectivos domicílios, e não distorcer o princípio da facilitação da defesa integrante do sistema de proteção ao consumidor, para concentrar as ações dos representados no foro de seu domicílio, o qual não é consagrado competente pela legislação processual civil em vigor e nem pelo CDC.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →