TJMG 5301499-05.2007.8.13.0024
CIVILAGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - ÔNUS DA PROVA - INVERSÃO - POSSIBILIDADE - NORMA PROCESSUAL. Deve-se inverter o ônus da prova em favor do consumidor, nos termos do inciso VIII, do artigo 6º, do Código de Defesa do Consumidor, quando demonstrada a verossimilhança de suas alegações ou sua hipossuficiência técnica. É possível a inversão do ônus da prova, mesmo quando se tratar de contratos anteriores à vigência da legislação consumeirista, por ser norma de caráter processual.