Decisão · TJMG

TJMG 0198631-54.2012.8.13.0672

Rel. Mariangela Meyer Pires Faleiro10ª Câmara Cíveljulgado em 2013-11-26publicado em 2013-12-06
CIVIL
< EMENTA: AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE - TARIFA DE LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA. ABUSIVIDADE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. - O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos contratos bancários, conforme pacificado na Súmula 297 do STJ, desde que haja relação de consumo, ainda que por equiparação. - Sob a égide do Código de Defesa do Consumidor, adequar-se-á o princípio pacta sunt servanda, tornando-o relativo, face à função social do contrato e à boa-fé das partes, proporcionando a defesa do consumidor em caso de pactos abusivos, sem que isso enseje insegurança jurídica. - A Tarifa de Liquidação Antecipada se configura encargo excessivo e injusto ao consumidor que deseja quitar seu saldo devedor antes do vencimento, restando ilegal sua cobrança, mesmo que pactuada. - A sentença que entendeu dessa forma deve ser reformada e o recurso provido. >
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →