TJMG 0198631-54.2012.8.13.0672
CIVIL< EMENTA: AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE - TARIFA DE LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA. ABUSIVIDADE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
- O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos contratos bancários, conforme pacificado na Súmula 297 do STJ, desde que haja relação de consumo, ainda que por equiparação.
- Sob a égide do Código de Defesa do Consumidor, adequar-se-á o princípio pacta sunt servanda, tornando-o relativo, face à função social do contrato e à boa-fé das partes, proporcionando a defesa do consumidor em caso de pactos abusivos, sem que isso enseje insegurança jurídica.
- A Tarifa de Liquidação Antecipada se configura encargo excessivo e injusto ao consumidor que deseja quitar seu saldo devedor antes do vencimento, restando ilegal sua cobrança, mesmo que pactuada.
- A sentença que entendeu dessa forma deve ser reformada e o recurso provido.
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