Decisão · TJMG

TJMG 0026548-74.2013.8.13.0000

Rel. Nilo Nivio Lacerda12ª Câmara Cíveljulgado em 2013-04-03publicado em 2013-04-15
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PESSOAS JURÍDICAS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA INCREMENTO DA ATIVIDADE - RELAÇÃO DE CONSUMO INEXISTENTE - INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. - A aquisição de bens ou a utilização de serviços, por pessoa jurídica, com o escopo de implementar ou incrementar sua atividade negocial, não se reputa como relação de consumo, sendo inaplicáveis as disposições do Código de Defesa do Consumidor. V.V - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO - CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO - NULIDADE - PREVALÊNCIA DO FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR - Tratando-se de relação de consumo a ação de rescisão de contrato pode ser proposta no foro do domicílio do consumidor, nos termos do artigo 101, inciso I, do CDC, em homenagem à garantia da facilitação da defesa dos direitos dos consumidores, posta no artigo 6º, inciso VIII, do CDC, razão pela qual se mostra nula a estipulação contratual em sentido contrário. NEGARAM PROVIEMNTO AO RECURSO, VENCIDO O RELATOR
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