TJMG 1285001-95.2012.8.13.0000
CIVILEMENTA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - APLICABILIDADE DO CDC - ESCOLHA DO FORO PELO CONSUMIDOR - POSSIBILIDADE - DOMICILIO DO RÉU OU DO CONTRATO.
- O privilégio do foro advém da condição pessoal da defesa de interesses privados do próprio consumidor, sendo-lhe autorizado abdicar dessa prerrogativa em favor do réu, adotando a regra geral do art. 94, do CPC, c/c o §1º do art.175, do CCB/02.
V.V.
CONFLLITO DE COMPETÊNCIA - CONSUMIDOR - AJUIZAMENTO DE AÇÃO EM COMARCA DIVERSA DA DO SEU DOMICÍLIO MAS DO DOMICÍLIO DA PARTE RÉ - CABIMENTO
- A facilitação da defesa dos direitos do consumidor, que é o fim da norma do art. 101 do CDC, não permite que este escolha, aleatoriamente, um foro diverso do de seu domicílio ou do domicílio do réu para o ajuizamento da ação.
- Pode o consumidor deixar de ajuizar a ação na comarca de seu domicílio, optando para fazê-lo na comarca do domicílio da parte ré.