Decisão · TJMG

TJMG 2816174-30.2008.8.13.0024

Rel. Maurilio Gabriel Diniz15ª Câmara Cíveljulgado em 2013-06-06publicado em 2013-06-13
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - REQUISITOS. A inversão do ônus probatório, determinada no Código de Defesa do Consumidor, não é absoluta e automática, pois se condiciona à verossimilhança da alegação do consumidor ou à sua hipossuficiência.V.V APELAÇÃO - CDC - APLICABILIDADE - INVERSÃO DO ONUS DA PROVA O exame do contrato bancário exige apuração especializada, cumprindo ao juiz deferir a dilação probatória, sob pena de cerceamento de defesa. As operações de crédito de qualquer espécie, desde que realizadas entre instituições financeiras, na qualidade de policitantes e seus consumidores, destinatários do dinheiro disponibilizado via contrato de adesão submetem-se à proteção do Código de Defesa do Consumidor. A inversão autorizada no inciso VIII do artigo 6º do CDC, deve ser compreendida como regra orientadora do magistrado, quando da valoração das provas produzidas nos autos, no momento da prolação do decisum.
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