TJMG 0533361-60.2013.8.13.0000
CONSUMIDOREMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA DE COBERTURA SECURITÁRIA. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. CDC. NORMAS DE ORDEM PÚBLICA. COMARCA DISTANTE DA DO AUTOR E DIVERSA DA SEDE DA RÉ. FACILITAÇÃO DA DEFESA DOS DIREITOS. RAZOABILIDADE.
As normas de proteção e defesa do consumidor são de ordem pública e interesse social, nos termos do art. 1º da Lei 8.078/90, de modo que devem ser aplicadas até mesmo de ofício pelo magistrado. A regra de facilitação da defesa dos direitos do consumidor deve ser interpretada de forma lógica, com vistas a privilegiar o consumidor para que este possa demandar no foro de sua residência. Afasta-se da racionalidade aceitar que a alteração do foro para local distante do domicílio do consumidor possa, de algum modo, facilitar a defesa de seus direitos. É de se ressaltar que tal regra destina-se ao consumidor e não objetiva trazer benefício ao seu eventual representante ou patrono que venha a ser contratado.