TJMG 0692291-16.2012.8.13.0000
CONSUMIDOREMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - RELAÇÃO DE CONSUMO - COMPETÊNCIA RELATIVA - DECLINAÇÃO DE OFÍCIO - FACILITAÇÃO DA DEFESA DO CONSUMIDOR - VOTO VENCIDO. Por se tratar de competência territorial, é relativo o critério de competência decorrente da declaração de nulidade de cláusula de eleição de foro que seja abusiva, previsto no art. 112, parágrafo único, do CPC. Se o consumidor renuncia ao foro do seu domicílio, por entender ser mais fácil à sua defesa litigar no foro de domicílio do réu, deve o juiz acatar a sua preferência, considerando que a legislação somente permite a declinação da competência relativa de ofício com o intuito de facilitar a defesa do hipossuficiente. Recurso provido. V.V.: Em se tratando de incompetência absoluta, o Magistrado pode declinar, de ofício, de sua competência, para o foro do domicílio do consumidor, quando a ação for proposta em foro diverso. Não se justifica que o próprio consumidor eleja foro diverso da comarca do seu domicílio, já que o Código de Defesa do Consumidor possui regramento específico para efeito de facilitar a condição de hipossuficiente do consumidor diante do fornecedor. (Des. Veiga de Oliveira).