Decisão · TJMG

TJMG 3058420-57.2008.8.13.0024

Rel. Geraldo Domingos Coelho12ª Câmara Cíveljulgado em 2009-06-03publicado em 2009-06-18
CONSUMIDOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RELAÇÃO DE CONSUMO. FORO ESCOLHIDO PELO CONSUMIDOR. INCOMPETÊNCIA. ARGUIÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. O privilégio do foro advém da condição pessoal da defesa de interesses privados do próprio consumidor, nos moldes do art. 5º, XXXII e LV, da Constituição, não lhe sendo plausível abster-se de tal amparo legal.
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