TJMG 6011127-06.2009.8.13.0024
CONSUMIDORAÇÃO ORDINÁRIA - COMPETÊNCIA TERRITORIAL - RELAÇÃO DE CONSUMO - POSSIBILIDADE DE O CONSUMIDOR DEMANDAR EM COMARCA DIVERSA DE SEU DOMICÍLIO. A competência territorial relativa não pode ser alterada de ofício, mormente quando o consumidor, cuja norma do CDC visa proteger, escolhe foro diverso de seu domicílio para demandar. (Des. Saldanha da Fonseca)
V.V.