Decisão · TJMG

TJMG 6011127-06.2009.8.13.0024

Rel. Jose Geraldo Saldanha Da Fonseca12ª Câmara Cíveljulgado em 2009-10-02publicado em 2009-10-13
CONSUMIDOR
AÇÃO ORDINÁRIA - COMPETÊNCIA TERRITORIAL - RELAÇÃO DE CONSUMO - POSSIBILIDADE DE O CONSUMIDOR DEMANDAR EM COMARCA DIVERSA DE SEU DOMICÍLIO. A competência territorial relativa não pode ser alterada de ofício, mormente quando o consumidor, cuja norma do CDC visa proteger, escolhe foro diverso de seu domicílio para demandar. (Des. Saldanha da Fonseca) V.V.
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