Decisão · TJMG

TJMG 5044111-60.2009.8.13.0024

Rel. Otavio De Abreu Portes16ª Câmara Cíveljulgado em 2009-07-08publicado em 2009-08-07
CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CONSUMIDOR. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. - Em se tratando de relação de consumo, regida pelas disposições do Código de Defesa do Consumidor, cujas normas são de ordem pública, ou seja, são indisponíveis e inalteráveis por disposição contratual ou pela vontade das partes, pode o julgador reconhecer sua incompetência até mesmo 'ex officio'.
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