Decisão · TJMG

TJMG 2091239-20.2000.8.13.0000

Rel. Geraldo De Abreu Leite2ª Câmara Cíveljulgado em 2001-11-20publicado em 2002-03-08
TRIBUTÁRIO
ICMS - Embarcações - Finalidade utilitária - Destinação diversa - Irrelevância - Isenção - Princípio da não-cumulatividade - Precedentes jurisprudenciais. É irrelevante, para fins de isenção do ICMS incidente sobre embarcações, a destinação dada às mesmas pelo consumidor final adquirente, estando a isenção do imposto vinculada à característica de bem utilitário, conforme projeto do construtor e classificação conferida pelo Poder Público.
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