Decisão · TJMG

TJMG 1994037-43.2000.8.13.0000

Rel. Armando Pinheiro Lago2ª Câmara Cíveljulgado em 2002-10-15publicado em 2002-12-13
CONSUMIDOR
Embargos Declaratórios. Alteração substancial do julgado, reinterpretando-se a matéria sobre a qual já havia se pronunciado o julgador. Impossibilidade, nos estreitos lindes dos embargos declaratórios, ante os comandos emanados da norma do art. 538, do CPC. Financiamento Habitacional. Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Ilegalidade no sistema de amortização da dívida e cômputo dos juros intentados de acordo com a Tabela Price. Recurso Provido.
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