Decisão · TJMG

TJMG 2356913-58.2000.8.13.0000

Rel. Jose Francisco Fanucci Bueno5ª Câmara Cíveljulgado em 2002-02-14publicado em 2002-03-15
TRIBUTÁRIO
ISSQN. Estabelecimento franqueado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Serviço não incluído na lista anexa ao Dec.-Lei 406/68.Impossibilidade de se interpretar extensivamente para alcunhar a intermediação entre a titular do serviço público e os consumidores, como representação ou distribuição de bens. Não sendo tributável o serviço, não o será a intermediação do mesmo, mediante franquia. Pretensão acolhida, afastando a incidência. Sentença reformada. Recurso provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →