TJMG 2329463-19.2010.8.13.0024
CIVILEMENTA: AÇÃO INDENIZATÓRIA. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO CONSUMIDOR. ART. 43, §2º DO CDC. COMPROVAÇÃO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
- Fica afastada a obrigação de indenizar se o órgão de proteção ao crédito comprova que notificou previamente o consumidor a respeito da negativação de seu nome, conforme determina o art. 43, §2º, do Código de Defesa do Consumidor.