TJMG 0049885-65.2010.8.13.0625
CIVILAPLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO. COBRANÇA ILEGAL. A cobrança da taxa de abertura de crédito é indevida, por se tratar de custo inerente à própria atividade do fornecedor, seja para diminuir o seu risco ou para instrumentalizar o contrato bancário, e que, no entanto, são transferidos ao consumidor em verdadeira afronta ao art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor.
V.V.P.