Decisão · TJMG

TJMG 0049885-65.2010.8.13.0625

Rel. Jose Nicolau Maselli13ª Câmara Cíveljulgado em 2011-06-02publicado em 2011-07-04
CIVIL
APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO. COBRANÇA ILEGAL. A cobrança da taxa de abertura de crédito é indevida, por se tratar de custo inerente à própria atividade do fornecedor, seja para diminuir o seu risco ou para instrumentalizar o contrato bancário, e que, no entanto, são transferidos ao consumidor em verdadeira afronta ao art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor. V.V.P.
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