Decisão · TJMG

TJMG 0556743-48.2014.8.13.0000

Rel. Wagner Wilson Ferreira16ª Câmara Cíveljulgado em 2014-10-30publicado em 2014-11-10
CONSUMIDOR
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO. DECLARAÇÃO EX OFÍCIO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRINCÍPIO DA FACILITAÇÃO DA DEFESA DO CONSUMIDOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. - Da competência territorial, em se tratando de relação de consumo, deve o juiz conhecer, "ex officio", portanto, tem natureza absoluta. - O princípio da facilitação da defesa do consumidor conduz à prevalência do foro do domicílio do consumidor, que, sem dúvida, lhe é mais benéfico. V.V. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. ARGÜIÇÃO DE OFÍCIO. FACILITAÇÃO DA DEFESA DO CONSUMIDOR. COMARCAS PRÓXIMAS. POSSIBILIDADE. Quando se verificar que o consumidor, de acordo com as normas do Código de Defesa do consumidor, escolheu foro diverso daquele competente para demandar, mas que, em razão da proximidade das comarcas, não violou o seu direito à facilitação da defesa, deve ser mantida sua escolha.
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