Decisão · TJMG

TJMG 2074455-07.2011.8.13.0024

Rel. Renato Luis Dresch4ª Câmara Cíveljulgado em 2017-12-14publicado em 2017-12-19
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE DÉBITO - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEMIG - CONSUMO EFETIVO DA UNIDADE CONSUMIDORA - INEXISTÊNCIA DE PROVA DA ABUSIVIDADE - VALOR DEVIDO PELO CONSUMIDOR. 1- O STJ firmou jurisprudência reconhecendo a aplicação do Código de Defesa do Consumidor às relações entre concessionária de serviço público e o usuário final, para o fornecimento de serviço público essencial de energia elétrica; 2- O consumidor tem o dever de guarda do aparelho de medição de energia elétrica e é responsável por eventual dano causado ao equipamento, bem como pelos defeitos localizados nas instalações internas da unidade consumidora; 3- É devido o valor faturado a título de consumo quando efetivamente consumido pela unidade residencial em que foi realizada a troca de medidor pela concessionária a pedido do consumidor.
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