Decisão · TJMG

TJMG 0292479-39.2006.8.13.0015

Rel. Guilherme Luciano Baeta Nunes18ª Câmara Cíveljulgado em 2008-02-26publicado em 2008-03-13
CONSUMIDOR
INDENIZAÇÃO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - VEROSIMILHANÇA - HIPOSSUFICIÊNCIA. Nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, é cabível a inversão do ônus da prova quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação do consumidor, ou quando este for hipossuficiente.
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