TJMG 0129794-57.2011.8.13.0000
CONSUMIDOREMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - FORO DO DOMICÍLIO DO RÉU - POSSIBILIDADE - REGRA GERAL - ARTIGO 94 DO CPC.
- O C.D.C. trata no art. 101 da ação de responsablidade civil do fornecimento de produtos e serviços e dá ao consumidor o direito de propor a ação no seu domicilio orientado pelo art. 6º mas não o impede de usar o art. 94 do C.P.C.
- Agravo provido
V.V. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. FORO DE COMPETÊNCIA. DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA FACILITAÇÃO DA DEFESA DO CONSUMIDOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
1 - A competência territorial, em se tratando de relação de consumo, tem natureza absoluta, portanto, deve ser conhecida, "ex officio", pelo Juiz.
2 - O princípio da facilitação da defesa do consumidor conduz à prevalência do foro do domicílio do consumidor, que, sem dúvida, lhe é mais benéfico.