Decisão · TJMG

TJMG 0918597-46.2006.8.13.0518

Rel. Wanderlei Salgado De Paiva11ª Câmara Cíveljulgado em 2013-02-20publicado em 2013-02-25
CONSUMIDOR
EMENTA: AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO - DUPLICATA - SERVIÇOS DE CONSERTO DE VEÍCULO - NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA - NÃO COMPROVAÇÃO - COBRANÇA INDEVIDA - SENTENÇA REFORMADA. -O Código de Defesa do Consumidor é claro no sentido de, após a emissão do orçamento, ser necessária a autorização expressa do consumidor para que o serviço seja executado. -A realização do serviço sem a autorização por parte do consumidor, enseja a declaração de nulidade da duplicata emitida.
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