TJMG 0918597-46.2006.8.13.0518
CONSUMIDOREMENTA: AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO - DUPLICATA - SERVIÇOS DE CONSERTO DE VEÍCULO - NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA - NÃO COMPROVAÇÃO - COBRANÇA INDEVIDA - SENTENÇA REFORMADA.
-O Código de Defesa do Consumidor é claro no sentido de, após a emissão do orçamento, ser necessária a autorização expressa do consumidor para que o serviço seja executado.
-A realização do serviço sem a autorização por parte do consumidor, enseja a declaração de nulidade da duplicata emitida.