TJMG 1138952-85.2012.8.13.0000
PROCESSUALÊ. . . . É competente o foro do domicilio do consumidor a luz dos termos do art. º, do . .. e o consumidor renuncia ao foro do seu domicílio, por entender ser mais fácil à sua defesa litigar em foro diverso, deve o juiz acatar sua preferência, pois a legislação só permite a declinação da competência relativa de ofício com o objetivo de facilitar a defesa do consumidor. onflito de competência não provido. (es. utemberg da ota e ilva)