Decisão · TJMG

TJMG 1138952-85.2012.8.13.0000

Rel. Alvares Cabral Da Silva10ª Câmara Cíveljulgado em 2013-03-26publicado em 2013-04-12
PROCESSUAL
Ê. . . . É competente o foro do domicilio do consumidor a luz dos termos do art. º, do . .. e o consumidor renuncia ao foro do seu domicílio, por entender ser mais fácil à sua defesa litigar em foro diverso, deve o juiz acatar sua preferência, pois a legislação só permite a declinação da competência relativa de ofício com o objetivo de facilitar a defesa do consumidor. onflito de competência não provido. (es. utemberg da ota e ilva)
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