TJMG 0073057-49.2006.8.13.0569
CIVILINDENIZAÇÃO - DANO MORAL - CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - INCLUSÃO REGULAR - MANUTENÇÃO - INÉRCIA DO CONSUMIDOR - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - RECURSO PROVIDO. Presentes a antijuricidade da conduta do agente, o dano à pessoa ou coisa da vítima e a relação de causalidade entre uma e outra, resta configurada a responsabilidade civil, a qual impõe ao causador dos prejuízos a sua reparação. Ocorrendo a inadimplência do consumidor, nada obsta que o credor inscreva seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito, conforme previsto no artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor - Lei nº 8.078/90. Tendo o correntista dado causa ao apontamento, e sendo lícita a inclusão de seu nome junto ao SERASA, cabe a ele tomar as providências para proceder à baixa do referido registro. Inexistindo qualquer prova de que tivesse a consumidora diligenciado para retirar a restrição feita devidamente em seu nome, improcede o pedido de reparação pelos danos morais.