Decisão · TJMG

TJMG 0834067-03.2004.8.13.0479

Rel. Electra Maria De Almeida Benevides10ª Câmara Cíveljulgado em 2009-03-24publicado em 2009-04-15
CIVIL
EMBARGOS À EXECUÇÃO - HIPOTECA - CONSÓRCIO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO - LIMITAÇÃO BASEADA NA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA - POSSIBILIDADE. O Código de Defesa do Consumidor aplica-se no contrato em questão, pois a relação estabelecida entre os litigantes é de consumo, sendo considerado consumidor, nos termos do art. 2º da Lei 8.078/90, toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. É do Banco Central do Brasil a competência para a regulamentação dos consórcios. A Circular nº 2.766/97, ao contrário do Decreto 70.951/72, não limita o percentual da taxa de administração, sendo permitida a sua livre pactuação, nos termos do seu art. 12, §3º. Destarte, eventual abusividade na cobrança a esse título, deve ser analisada com fulcro no Código de Defesa do Consumidor em seus artigos 6º, V e art. 51, IV. Recurso parcialmente provido.
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