Decisão · TJMG

TJMG 0990286-32.2006.8.13.0525

Rel. Darcio Lopardi Mendes4ª Câmara Cíveljulgado em 2009-04-16publicado em 2009-05-08
CONSUMIDOR
APELAÇÃO CÍVEL - ENERGIA ELÉTRICA - CEMIG - RELAÇÃO DE CONSUMO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE -VIOLAÇÃO DO MEDIDOR - DEVIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO OPORTUNIZANDO AO CONSUMIDOR O OFERECIMENTO DE DEFESA - RESOLUÇÃO Nº. 456/200 DA ANEEL - LEGALIDADE. Em sendo verificadas irregularidades no medidor de energia elétrica, pode a concessionária, após a instauração de procedimento administrativo, no qual seja assegurada ampla defesa ao consumidor notificado, proceder à cobrança da energia elétrica utilizada, mediante a apuração unilateral do débito, e, ainda, em caso de inadimplemento, proceder à suspensão da prestação do serviço, conforme autorizado pela Resolução nº. 456/2000 da Agência Nacional de Energia Elétrica. Sendo o consumidor de energia elétrica, pessoa física, notadamente hipossuficiente em relação à CEMIG, é de aplicar o CDC para dirimir a relação jurídica mantida entre as duas partes.
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