Decisão · TJMG

TJMG 9866826-29.2008.8.13.0024

Rel. Marcia De Paoli Balbino17ª Câmara Cíveljulgado em 2009-05-21publicado em 2009-06-09
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA C/C RESTITUIÇÃO DE PARCELAS - VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO - ALEGAÇÃO VEROSSIMILHANTE - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - DECISÃO QUE DEVE SER MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. -Em decorrendo a relação jurídica entre as partes da celebração de contrato de compra e venda de imóvel, é de se reconhecer a relação de consumo existente e a conseqüente aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. -Conforme artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, são direitos básicos do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência. -Agravo conhecido e não provido.
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