TJMG 0622558-27.2008.8.13.0024
CIVILAÇÃO COBRANÇA - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO BENEFICIÁRIO - CARACTERIZAÇÃO - INTERESSE DE AGIR - PRESENÇA - OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - COBERTURA DEVIDA - INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR - RECURSO DESPROVIDO.
- A adesão a contrato coletivo de plano de saúde cria relação jurídica, ainda que indireta, entre a prestadora do serviço médico-hospitalar e o beneficiário, que passa a ser titular dos direitos assegurados pelo contrato celebrado, e a ter legitimidade para estar em juízo para questionar cláusula abusiva.
- Encontra-se presente o interesse de agir na hipótese de se verificar a necessidade/utilidade do provimento jurisdicional pleiteado e a adequação do procedimento escolhido para se atingir tal provimento
- O art. 47 do Código de Defesa do Consumidor determina a interpretação das cláusulas contratuais de maneira mais favorável ao consumidor, quando não prevista a restrição, expressamente, no contrato.