Decisão · TJMG

TJMG 0622558-27.2008.8.13.0024

Rel. Jose Nicolau Maselli13ª Câmara Cíveljulgado em 2009-04-02publicado em 2009-05-18
CIVIL
AÇÃO COBRANÇA - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO BENEFICIÁRIO - CARACTERIZAÇÃO - INTERESSE DE AGIR - PRESENÇA - OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - COBERTURA DEVIDA - INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR - RECURSO DESPROVIDO. - A adesão a contrato coletivo de plano de saúde cria relação jurídica, ainda que indireta, entre a prestadora do serviço médico-hospitalar e o beneficiário, que passa a ser titular dos direitos assegurados pelo contrato celebrado, e a ter legitimidade para estar em juízo para questionar cláusula abusiva. - Encontra-se presente o interesse de agir na hipótese de se verificar a necessidade/utilidade do provimento jurisdicional pleiteado e a adequação do procedimento escolhido para se atingir tal provimento - O art. 47 do Código de Defesa do Consumidor determina a interpretação das cláusulas contratuais de maneira mais favorável ao consumidor, quando não prevista a restrição, expressamente, no contrato.
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