Decisão · TJMG

TJMG 1986926-60.2005.8.13.0702

Rel. Luciano Pinto17ª Câmara Cíveljulgado em 2009-02-19publicado em 2009-03-13
CIVIL
INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. TELEFONIA- TRANSFERÊNCIA E UTILIZAÇÃO DA LINHA TELEFÔNICA POR TERCEIROS SEM AUTORIZAÇÃO DO CONSUMIDOR- FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO- FRAUDE. FATO DE TERCEIRO. COMPROVAÇÃO DO DANO SOFRIDO. DESNECESSIDADE. VALOR DA CONDENAÇÃO. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE - A empresa de telefonia tem a obrigação de envidar todos os esforços para repelir a ocorrência de fraudes na contratação e utilização dos seus serviços, decorrentes da transferência e utilização por terceiro de linha telefônica, sem a autorização do consumidor, havendo a ""quebra dos deveres anexos do contrato"" por parte do fornecedor e a violação ao princípio da confiança, que gerou danos ao consumidor . - É presumido o dano moral em casos de falha na prestação dos serviços por parte da empresa de telefonia, por inegável abalo ao patrimônio moral do consumidor, podendo ocorrer a majoração da condenação que foi fixada de forma módica, observando-se a finalidade pedagógica e compensatória do instituto do dano moral.
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