Decisão · TJMG

TJMG 4764487-43.2009.8.13.0024

Rel. Sebastiao Pereira De Souza16ª Câmara Cíveljulgado em 2009-10-21publicado em 2009-11-27
CIVIL
PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - CONTRATO DE CONTA POUPANÇA - HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR - CONFIGURADA -CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - DEFERIMENTO - NORMA PROCESSUAL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Demonstrada a titularidade da conta-poupança, plenamente possível é a inversão do ônus da prova em favor do autor consumidor, como forma de lhe garantir a aplicação dos princípios norteadores do Código Consumerista e da Constituição Federal. É que tal instituto é norma processual e, dessa forma, tem aplicação imediata ao processo em andamento, não havendo que se falar em retroatividade das leis. Não tendo o consumidor o conhecimento exato dos percentuais de correção monetária que incidiram em sua conta poupança, é, de fato, mais coerente, que incumba à Instituição financeira demonstrar a evolução do saldo da conta poupança do seu cliente. Nega-se provimento ao recurso.
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