Decisão · TJMG

TJMG 4594283-03.2008.8.13.0702

Rel. Jose De Anchieta Da Mota E Silva18ª Câmara Cíveljulgado em 2009-01-13publicado em 2009-02-03
CONSUMIDOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - CORREÇÃO EM PLANO DE BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - RELAÇÃO DE CONSUMO - INVERSÃO ÔNUS DA PROVA - EXIBIÇÃO DE EXTRATOS - POSSIBILIDADE - HIPOSSUFICIÊNCIA DA CONSUMIDORA. - A prestação dos serviços de entidade previdenciária possui natureza seguritária e, portanto, enquadra-se na definição de fornecedor prevista na Lei Consumerista. - É aplicável o Código de Defesa do Consumidor nas relações estabelecidas por entidade fechada de previdência complementar. - O Juiz pode ordenar que a instituição de previdência privada junte cópia de extrato das contribuições, atendendo aos princípios da inversão do ônus da prova e da facilitação da defesa do direito do consumidor em Juízo. - É incontestável a condição de hipossuficiência da consumidora diante de instituição previdenciária, devendo haver inversão do ônus da prova. - O juiz não admitirá a recusa se o documento, por seu conteúdo, for comum às partes (art. 358, III, do CPC).
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