Decisão · TJMG

TJMG 9780647-92.2008.8.13.0024

Rel. Valdez Leite Machado14ª Câmara Cíveljulgado em 2009-07-16publicado em 2009-08-11
CONSUMIDOR
AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E TUTELA ANTECIPADA - FORO DA SEDE DA ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DOS CONSUMIDORES - CONSUMIDOR RESIDENTE EM OUTRO ESTADO - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA - DECRETAÇÃO DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE - ANÁLISE DE PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE - JUÍZO INCOMPETENTE - NULIDADE. O foro do domicílio em ações em que haja relação de consumo será o do consumidor e não de seu representante, nos termos do artigo 101, I, do CDC, podendo ser declinada de ofício a competência de foro, por ser as normas da lei consumerista de ordem pública, assim, deve ser declinada a competência para o foro do domicílio do consumidor quando a ação for ajuizada no Juízo da sede da associação que representa a parte autora. Sendo o Juízo incompetente em razão de a ação ter sido proposta em foro incorreto, há que ser declarada nula decisão que decretou ilegitimidade ativa do autor proveniente de foro incompetente.
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