TJMG 6480577-10.2005.8.13.0024
PENALÇÃ Í - ÇÃ Ó É ÇÃ - - Ã Ô Ç - - É - Ê Ê Ã - ÇÃ É - .
comporta aplicação às pessoas jurídicas que se utilizam de determinado bem como consumidoras finais, não empregando o produto diretamente em sua atividade-fim.
eve ser invertido o ônus da prova em sede de ação declaratória de ineistência de débito c/c ação cautelar aforadas contra a emig para fins de comprovação de eistência de consumo irregular por parte do consumidor.
a hipótese de suposta irregularidade no medidor da unidade consumidora deve a concessionária de serviço público demonstrar que, em razão da eistência da referida fraude, o consumo de energia elétrica auferido é inferior ao correto, sendo certo que apenas se justifica o pagamento de débitos pelo consumidor se o valor anteriormente lançado é incorreto, sob pena de enriquecimento ilícito.