Decisão · TJMG

TJMG 1230704-41.2012.8.13.0000

Rel. Andre Luiz Amorim Siqueira9ª Câmara Cíveljulgado em 2013-03-19publicado em 2013-03-25
CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE INCOMPTÊNCIA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - CDC - COMPETÊNCIA - FORO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR - POSSIBILIDADE. Em se tratando de ação declaratória de inexistência de débito aplicam-se as disposições do Código de Defesa de Consumidor, visto que nos termos do art. 17, do referido diploma legal, toda e qualquer vítima de evento danoso é considerada consumidora, gozando das garantias estabelecidas pela legislação consumerista. Ao consumidor é facultado ajuizar a ação de responsabilidade civil no foro de seu domicílio, a teor do art. 101, I, do CDC, visto que facilita a defesa de seus direitos. Recurso provido.
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