Decisão · TJMG

TJMG 0236408-18.2013.8.13.0000

Rel. Jose De Carvalho Barbosa13ª Câmara Cíveljulgado em 2013-08-29publicado em 2013-09-06
CONSUMIDOR
EMENTA: AGRAVO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - FORO DE COMPETÊNCIA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - COMPETÊNCIA TERRITORIAL ABSOLUTA - EXCEÇÃO À REGRA - DECLINAÇÃO DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE - PREVALÊNCIA DO FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR - ESCOLHA ALEATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE. 1- Questões de ordem pública contempladas pelo Código de Defesa do Consumidor, independentemente de sua natureza, podem e devem ser conhecidas, de ofício, pelo julgador. 2- Não pode o consumidor escolher, aleatoriamente, um local diverso do seu domicílio ou do domicílio do réu para o ajuizamento da ação.
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