TJMG 5021492-20.2016.8.13.0145
CONSUMIDORCONSUMIDOR. CURSO PROFISSIONALIZANTE. PROPAGANDA ENGANOSA. AUSÊNCIA. O Código de Defesa do Consumidor impõe ao fornecedor a adoção de um dever de conduta, ou de comportamento positivo, de informar o consumidor a respeito das características, componentes e riscos inerentes ao produto ou serviço. Ausente a demonstração de que o fornecedor induziu o consumidor a erro no ato da contratação, mediante oferta de serviço diverso daquele efetivamente prestado, há de ser rechaçada a alegada falha de informação.