Decisão · TJMG

TJMG 0922193-17.2009.8.13.0394

Rel. Nilo Nivio Lacerda12ª Câmara Cíveljulgado em 2012-12-12publicado em 2012-12-19
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO - CIVIL E CONSUMIDOR -- COBRANÇA INDEVIDA - RESTITUIÇÃO - MEIOS QUE IMPOSSIBILITAM AO CONSUMIDOR EFETIVAMENTE RECEBER A QUANTIA DESEMBOLSADA - ILEGALIDADE - VALOR INDENIZATÓRIO - A cobrança equivocada de valores no pagamento do aposentado, por invalidez, em razão de um suposto contrato de empréstimo realizado com a instituição bancária, se revela suficiente à configuração do dano moral, já que os parcos proventos são para sua subsistência. - Deve ser restituída a quantia indevidamente cobrada do consumidor, de forma simples, não sendo viável, para esta restituição, a utilização de meios que impossibilitem ao consumidor efetivamente reaver a quantia desembolsada. Apelo provido parcialmente.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →