Decisão · TJMG

TJMG 0428839-50.2011.8.13.0000

Rel. Evangelina Castilho Duarte14ª Câmara Cíveljulgado em 2012-03-01publicado em 2012-05-08
CONSUMIDOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO - COBRANÇA - RELAÇÃO DE CONSUMO - COMPETÊNCIA ABSOLUTA - DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR - ATOS DECISÓRIOS NULOS. Se a cláusula de eleição de foro é prejudicial ao consumidor, estipulando competência em juízo de difícil acesso para o hipossuficiente, deve ser afastada para que prevaleça a mais benéfica, que é aquele do domicílio do consumidor. O parágrafo único do art. 112 do CPC, inserido pela Lei n. 11.280/2006, determina que a competência do juízo da comarca em que reside o consumidor é absoluta. Todos os atos decisórios praticados por um juiz absolutamente incompetente são declarados nulos. Recurso conhecido em parte e não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →