TJMG 0440133-86.2010.8.13.0145
CONSUMIDOREMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. Artigo. 42 do Código de Defesa do Consumidor:
na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Artigo 52, § 2º:
é assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.