Decisão · TJMG

TJMG 0440133-86.2010.8.13.0145

Rel. Newton Teixeira Carvalho13ª Câmara Cíveljulgado em 2012-11-22publicado em 2012-11-28
CONSUMIDOR
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. Artigo. 42 do Código de Defesa do Consumidor: na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável. Artigo 52, § 2º: é assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.
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