Decisão · TJMG

TJMG 0389145-74.2011.8.13.0000

Rel. Luciano Pinto17ª Câmara Cíveljulgado em 2012-03-22publicado em 2012-04-03
CONSUMIDOR
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - DIREITO DO CONSUMIDOR - INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL - DECLARAÇÃO DE OFÍCIO - APLICAÇÃO DO CDC - JUÍZO COMPETENTE - DOMICÍLIO DO AUTOR. As normas de proteção e defesa do consumidor são de ordem pública e interesse social, nos termos do art. 1º da Lei 8.078/90. Tratando-se de ação em que as regras do CDC são aplicáveis, inclusive as que tratam de competência, o foro competente para a ação será o do domicílio do consumidor. Afasta-se da racionalidade aceitar que a alteração do foro para local distante do domicílio do consumidor possa, de algum modo, facilitar a defesa de seus direitos.
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