Decisão · TJMG

TJMG 0806912-60.2011.8.13.0000

Rel. Estevao Lucchesi De Carvalho14ª Câmara Cíveljulgado em 2012-05-24publicado em 2012-06-01
GERAL
CONSUMIDOR - INVERSÃO ÔNUS DA PROVA - PROVA NEGATIVA. Quando o encargo probatório acerca de prova negativa for, em regra, do consumidor, deve ser invertido o ônus probandi, em virtude de sua manifesta impossibilidade de fazê-lo. Recurso não provido. V. V. Não havendo prova da verossimilhança das alegações do consumidor e nem de sua hipossuficiência, a inversão do ônus da prova não deve ser deferida.
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