Decisão · TJMG

TJMG 0765498-43.2007.8.13.0317

Rel. Eduardo Marine Da Cunha17ª Câmara Cíveljulgado em 2008-03-13publicado em 2008-04-15
CONSUMIDOR
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - AÇÃO DE COBRANÇA -ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - APLICABILIDADE DO CDC - FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR - OBSERVÂNCIA EM DETRIMENTO DO FORO DE ELEIÇÃO, QUANDO ESTE ACARRETE PREJUÍZO À DEFESA DO CONSUMIDOR - RECURSO IMPROVIDO. Nos termos do art. 29, da lei 8.177/91: ""as entidades de previdência privada, as companhias seguradoras e as de capitalização são equiparadas às instituições financeiras (...)"". E a súmula 321, do STJ, dispõe que ""o Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes"". A doutrina e os tribunais tendem a classificar como absoluta a competência, em se tratando de relação de consumo, quando a eleição de foro acarretar dificuldade considerável para a defesa dos direitos do consumidor em juízo, podendo o juiz declinar até mesmo de ofício de sua competência, determinando a remessa dos autos para o foro do domicílio do consumidor. No caso dos autos, decidiu acertadamente o julgador a quo, considerando abusiva qualquer imposição no sentido de se fixar a competência no foro da Comarca do Rio de Janeiro, o que somente dificultaria a defesa dos direitos do agravado/consumidor. Em sendo aplicáveis as normas do CDC, deve ser mantida a competência do foro do domicílio do agravado e, não, o da sede da recorrente.
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