TJMG 0029090-47.2007.8.13.0559
CIVILDIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL E MORAL. CONSUMIDOR DE SERVIÇO BANCÁRIO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO (DÉBITO IRREGULAR EM CONTA-CORRENTE). PRESCRIÇÃO. O consumidor de serviço bancário tem o prazo de 05 (cinco) anos, em conformidade com o art. 27 do CDC, para requerer indenização por falha relativa à prestação do serviço (débito irregular em conta-corrente), prazo que deve ser contado a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.