Decisão · TJMG

TJMG 0406170-37.2010.8.13.0000

Rel. Alberto Henrique Costa De Oliveira13ª Câmara Cíveljulgado em 2010-10-21publicado em 2010-11-24
CONSUMIDOR
CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ART. 6º, VIII, DO CDC. Do aludido dispositivo depreende-se que a inversão do ônus da prova ocorrerá sempre que restar constatada a hipossuficiência do consumidor ou quando for verossímil sua alegação. Aludido dispositivo decorre da adoção do princípio que norteia o Código de Defesa do Consumidor, qual seja, o de estabelecer o equilíbrio entre as partes, já que, nas relações de consumo, em geral, o consumidor é a parte mais fraca e vulnerável. Agravo provido.
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