Decisão · TJMG

TJMG 2862795-36.2008.8.13.0105

Rel. Darcio Lopardi Mendes4ª Câmara Cíveljulgado em 2010-05-27publicado em 2010-08-10
CONSUMIDOR
Apelação Cível - Violação do Medidor - Devido processo administrativa Oportunizando ao consumidor o oferecimento de defesa - Resolução nº 456/00 da Aneel -Legalidade - Código de Defesa do Consumidor - Inaplicabilidade. Verificadas as irregularidades no medidor de energia elétrica, pode a concessionária, após a instauração de procedimento administrativo, no qual seja assegurada ampla defesa ao consumidor notificado, proceder à cobrança da energia elétrica utilizada, mediante a apuração unilateral do débito, conforme Resolução nº 456/00 da Agência Nacional de Energia Elétrica. O Código de Defesa do Consumidor ampara apenas as condutas lícitas, o que não ocorre em caso de alegação de fraude do medidor de energia elétrica.
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