TJMG 0549505-17.2010.8.13.0000
CIVILAGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL - CONSUMIDOR - FORO DIVERSO DE SEU DOMICÍLIO - ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Em se tratando de contratos de adesão, sob a disciplina do Código de Defesa do Consumidor, a competência é absoluta e autoriza, consequentemente, o pronunciamento de ofício do juiz perante o qual ajuizada a causa em primeiro grau. - O intento protetivo da lei, no sentido de possibilitar a escolha do foro, do domicílio do autor ou do réu, dirige-se ao consumidor, propriamente dito, aquela pessoa física ou jurídica destinatária final do bem ou serviço. Impossibilidade de o advogado ajuizar a ação em foro diverso, que não é nem o do autor (consumidor) e nem o do réu (Banco). (STJ, CC 106.990/SC).